CNESNet

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.

O Sistema representa um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base para elaboração do seu trabalho, tanto no aspecto operacional quanto gerencial, visto que os dados cadastrais se constituem um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados.

É um gigantesco empreendimento no sentido de adquirir o conhecimento efetivo de como está formado o universo de estabelecimentos que cuidam da saúde da nossa população, desde nos grandes centros, até nas mais longínquas localidades, tornando visível esse cenário a toda sociedade, fortalecendo o controle social.
 

https://cnes.datasus.gov.br/

Senhores Psicanalistas, queiram acessar o link acima para obter as informações

necessárias para cadastrarem seus estabelecimentos

(clínicas, consultórios e demais).

Licença Creative Commons
Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G.) de CBP(I.N.N.G.) é licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Unported.
Based on a work at www.cbpresp.com.
Permissions beyond the scope of this license may be available at https://cbp.webnode.com.br/.

Procurar no site

© 2010 Todos os direitos reservados.