Código de Ética Psicanaíitica II

Símbolo do Código de Ética Psicanalítica do CBP ( I.N.N.G.) 

PARTE II

CAPITULO I I

R E L A Ç Õ E S   C O M   O S   C O L E G A S

ART. 8  -  O psicanalista DEVE ter para com os seus colegas a CONSIDERACÃO, o  APREÇO  e a  SOLIDARIEDADE que refletem a harmonia da classe e lhes aumentam o conceito publico.

Iº  -   Este apreço, a consideração e a solidariedade não podem entretanto, induzir o psicanalista a ser conivente com o erro, levando-o a deixar de combater os atos que infligem os postulados éticos ou as disposições legais que regem o exercício profissional. Á crítica a tais erros ou atos não deverá, porém ser feita de público ou na presença de Clientes ou de seus familiares, salvo por força de determinação Judicial, que será SEMPRE objeto de representação ao Sindicato da Classe ou a Entidade a que o Membro infrator, estiver filiado, respeitando-se a H0NRA e DIGNIDADE do colega.

IIº -  COMETE GRAVE INFRAÇÃO ÉTICA o psicanalista que deixar de atender as solicitações ou intimações para instrução dos processos ético-Profissionais.

ART. 9 - O psicanalista, AFORA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA, não recusará sua colaboração profissional, a outro psicanalista que dela necessite.

ART.10- COMETE GRAVE INFRAÇÃO de ética profissional, o psicanalista que desvia, por qualquer modo, cliente de outro Colega,

ART.11- O psicanalista “NÃO ATENDERA” a cliente que estejam sendo Atendidos pelos serviços ou tratamentos de um colega, SALVO:

A  - A PEDIDO DESTE.

B - No próprio Consultório ou serviço de assistência quando procurado espontaneamente pelo cliente.

C -  Em caso de indubitável urgência.

D -  Quando houver cessado a assistência de outro profissional.

E - Quando o caso lhe for encaminhado pelo Colega para trabalho especializado, após o que o cliente estará livre para retornar ao seu próprio e original psicanalista.

1º - Quando se tratar de serviço de Assistência Pública ou Privada, mesmo que existam psicanalistas em efetivo exercício de suas funções, é licito apresentar a Diretoria da Entidade, Organizarão ou Instituição proposta de trabalho acompanhada de seus títulos e cursos, bem como, nada lhe impedira de participar de qualquer concorrência deste tipo, desde que os honorários apresentados não estejam inferior aos da tabela mínima aprovadas pelos Órgãos da Classe.

2º - A ALEGAÇÃO de que o trabalho a ser prestado, o será a título gratuito, não é escusa para o psicanalista desviar clientes que estejam sob os cuidados profissionais de um colega.

3º - Constitui GRAVE INFRAÇÃO ÉTICA, o psicanalista:

A/l  -  IMPEDIR, por qualquer meio ou forma, o trabalho de colega devidamente regularizado, sob a alegação de que tal serviço em Entidade Publica e PRIVADA, é de sua exclusividade.

B/1 - TRABALHAR, ou ter sob sua responsabilidade ou companhia profissional que trabalhe alcoolizado, ou que por motivos vários não respeite a etiqueta, o bom tom, ou o ambiente de trabalho.

C/1 - USAR O NOME DE ENTIDADE ASSISTENCIAL, para eximir-se desde que não execute tal atividade filantrópica ou, no exercício destas atividades, aproveitar-se para estabelecer relações comerciais particulares.

ART. 12 - FORNECER RECIBOS, acima do valor de seu trabalho ou aumentá-los para beneficiar os encargos de impostos de seus clientes.

ART. 13 - Se dois ou mais psicanalistas forem solicitados para atenderem a uma mesma pessoa, todos poderão trabalhar, em regime de JUNTA PSICANALITICA, executando uma assistência profissional harmoniosa.

ART. 14 - 0 ESPECIALISTA solicitado por um colega, para orientar ou auxiliar determinado tratamento, tem que considerar o cliente, corno permanecendo sob o cuidado do primeiro, cumprindo-lhe apenas receber a remuneração pelo seu trabalho que deve ser estabelecido ANTES de executado.

ART. 15 - Quando por IMPEDIMENTO seu, um psicanalista confiar um cliente aos cuidados de um colega, deve este, cessando o impedimento, encaminhá-lo ao primitivo profissional.

ART. 16 - O Psicanalista não deve DEMITIR-SE ou ABANDONAR cargo ou Função, visando preservar os interesses da profissão, sem prévia anuência do Órgão de classe que estiver inscrito.

ART. 17 - É VEDADO ao psicanalista aceitar emprego deixado por colega que tenha sido exonerado sem JUSTA CAUSA, salvo anuência do ÓRGÃO DE CLASSE ao qual o profissional demitido pertencer.

ART. 18 - CONSTITUE pratica atentatória da Moral Profissional procurar um psicanalista, conseguir para si, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por colega.

Parágrafo Único - Não se considera cargo, emprego ou função, atividades técnicas, cientificas ou profissionais, exercidas AUTONOMEMENTE,

ART. 19  - É DEVER do psicanalista especialista, sempre que solicitado:

- Ser RESPEITOSO, TOLERANTE e CORDIAL para com o colega.

B  - OBSERVAR ESCRÚPULOS ATITUDE em fase da reputação moral e profissional do Colega.

 CAPITULO I I I

R E L A Ç Õ E S   C O M   O S   C L I E N T E S

ART. 20 - O Alvo de toda atenção, dedicação e interesse do psicanalista é o cliente, em benefício do qual deverá agir com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

ART. 21 - O PSICANALISTA tem o DEVER de INFORMAR os seus clientes da responsabilidade e conseqüência de certas terapias, bem como da possibilidade do tratamento ser demorado, devendo SEMPRE recusar clientes cujos sintomas, não consiga a psicanálise, auxiliar,

ART.   22 - NÃO É PERMITIDO AO PSICANALISTA:

A - ABANDONAR o serviço iniciado, salvo por motivos relevantes.

B - RENUNCIAR a assistência à cliente, sem prévia justificação.

C- COBRAR ADIANTADO, de qualquer tipo de Assistência, sem antes examinar sua capacidade pessoal para executar o tratamento,

D - EXAGERAR qualidades ou defeitos de trabalhos pessoais ou de colegas, com o intuito de incentivar ou desprestigiar trabalhos alheios.

E - Indicar ou EXECUTAR tratamento, Assistência ou Terapias desnecessárias ou proibidas pela Legislação do Pais

F - EXERCER A SUA AUTORIDADE de maneira a limitar o direito do cliente, impondo-se a sua presença.

G - OLVIDAR no tratamento com seus clientes, do respeito ao pudor, quer com gracejos, atos ou indicações de forma a melindrá-los.

ART. 23 - O psicanalista levará em conta, em seu consultório ou clínica particular, as possibilidades financeiras do cliente.

 CAPITULO   IV

S E G R E D O  P R O F I S S I O N A L

ART. 24 - 0 psicanalista ESTÁ OBRIGADO pela Ética e pela Lei, a guardar respeito e SEGREDO sobre fatos, documentos e situações que tenha conhecimento profissional, por haver visto, encontrado, diagnosticado ou deduzido no exercício de sua profissão, desde que não esteja a serviço da Justiça ou

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