Codigo de Ética Psicanalítica I

Símbolo do Código de Ética Psicanalítica do CBP ( I.N.N.G.) 

PARTE  I

C Ó D I G O   D E   É T I C A   P S I C A N A L Í T I C A

PATRIMONIO PÚBLICO

 CAPITULO I

N O R M A S  F U N D A M E N T A I S

ART. 1 - PSICANÁLISE é uma CIÊNCIA e uma TÉCNICA que tem por finalidade a interpretação do inconsciente humano, visando através de diversos processos de avaliações e de modernos recursos terapêuticos, diminuir os estados de tensões, resultantes de inadaptacões vivenciais, educacionais, profissionais, morais, religiosas, e pessoais, visando equilibrar emocional e psiquicamente os Sociopatas e todos os portadores de distúrbios do comportamento era geral (Psiconeuroses), usando apenas o a recursos da exortação, do bom senso e da re-educação pessoal,

ART. 2 - O PSICANALISTA tem o direito e o dever de exercer esta nobre profissão, com exata compreensão de sua RESPONSABILIDADE perante a Sociedade, sem preocupação de ordem POLÍTICA, RELIGIOSA, RACIAL ou SOCIAL, bem como, tem o direito de receber remuneração pelo trabalho que executa e que constitui  o seu meio normal de subsistência.

ART. 3 - O TRATAMENTO PSICANALÍTICO deve beneficiar EXCLUSIVAMENTE a quem o recebe e àquele que executa, não devendo se ater jamais a interesses subalternos, ou ser explorado por TERCEIROS, quaisquer que sejam as razoes.

 ART.  4 -  SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO PSICANALISTA:

A - Guardar absoluto SEGREDO e SIGILO por todo e qualquer material interpretativo proveniente da ANÁLISE PSICANALÍTICA, bem como qualquer confidencia que tenha sido depositada em sua confiança.

B - EXERCER seu mister com DIGNIDADE e CONSCIÊNCIA, recusando os TRATAMENTOS que por falta de conhecimentos científicos ou dê instrumentos e Condições Técnicas ADEQUADAS, deixe de executá-los PERFEITAMENTE, observando na profissão ou fora dela, as normas de ÉTICA PROFISSIONAL prescritas neste Código e na Legislação Vigente, pautando os seus atos, pelos mais rígidos princípios morais, de modo a se fazer estimado e respeitado, preservando a Honra e as nobres tradições da Profissão de PSICANALISTA.

C - ABSTER-SE de ATOS que impliquem na AUTOMATIZAÇÃO e na MERCANTILIZAÇÃO da Psicanálise e, combatê-los quando praticados por outrem.

 ART. 5  -  É VEDADO AO PSICANALISTA:

A - Utilizar-se da concorrência desleal, de Tabelas de honorários inferiores aos preços vigentes, apenas para ANGARIAR clientela.

B - RECEBER ou PAGAR remuneração ou percentagem de clientes encaminhados de colega a colega.

C - RECEBER ou PAGAR remuneração ou porcentagem que não correspondam a serviços efetivos e licitamente prestados.

D - FAZER PUBLICIDADE IMODERADA, sendo lícito, porém, nos anúncios além das indicações genéricas, referirem especialidades, certificados de especializações, sempre que forem acompanhados da aprovação das Comissões de Fiscalização, a quem deve ser submetido à apreciação.

E - ANUNCIAR a prestação de serviços, sobretudo aqueles que, por falta de material adequado, ou conhecimentos científico-profissionais forem impossíveis de executar, bem como insinuar FACILIDADES que não as verdadeiras, para clientes ou seus parentes responsáveis,

F - USAR TÍTULOS ou CERTIFICADOS que não possua ou anunciar e aceitar TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS para os quais não esteja habilitado.

G - FORNECER, informações, detalhes, dos casos que trata.

H - DEIXAR de responder pelos métodos que emprega, sempre que os possuam méritos ou venham a se transformar em responsabilidade civil ou criminal,

I - ACEITAR ou permitir que se aceitem tratamentos psicanalíticos para os quais não possui conhecimentos ou condições técnicas adequadas.

J - PLANEJAR, ORIENTAR ou EXECUTAR tratamentos que se choquem com a Moral e a Opinião Publica ou sejam consideradas OBCENOS e, como tal se constituíam em atentado ao pudor e aos bons costumes,

Parágrafo Único - Não serão consideradas infrigências, as terapias experimentais desde que, tenham sido comunicadas, as experiências, por escrito com justificativas científicas à COFISCAS e, todos os Membros participantes das experiências, dêem por escrito declaração de conhecimento dos fatos.

K - DEIXAR de levar ao conhecimento dos colegas, Terapias, Métodos ou formulas de novos Tratamentos que possam modernizar a Assistência Psicanalítica, evoluindo o gabarito dos serviços prestados ao Público.

L - DESVIAR para seus consultórios particulares, clientes que tenham atendido em virtude de suas funções em Instituições Oficiais ou Privada.

M - ANUNCIAR a prestação de serviços gratuitos ou a preços que visou oferecê-los em tais condições a Organizações e Instituições que possam remunerá-los adequadamente,

N - ACUMPLICIAR-SE, por qualquer forma ou meio, com os que exerçam ilegalmente a ciência psicanalítica.

O - COLABORAR em planos de atendimento, orientação e participação com Entidade que não esteja ligada aos interesses da Classe, ou em que não haja RESPEITO pelos Princípios Éticos Estabelecidos,

P - DIVJLGAR processos de trabalho ou descobertas científicas, técnicas ou profissionais, cujo valor não seja reconhecido pelos ORGANISMOS PROFISSIONAIS.

Q - DEIXAR de utilizar todos os conhecimentos científicos, tecno-profissionais a seu alcance para salvaguardar o equilíbrio psicossomático de pacientes próprios ou de colegas, quando estiverem sob sua responsabilidade.

R -  PRATICAR quaisquer atos de CONCORRÊNCIA DESLEAL para com os colegas.

S - EXPLORAR o TRABALHO Científico, Tecno-Profissional não o remunerando a altura de seu valor e qualidade.

T - DEIXAR-SE EXPLORAR, assalariando-se por valor não condizente com a sua categoria profissional.

U - PERMITIR que se explore com seu conhecimento TRABALHO LEIGO no seu exercício profissional, sem o devido registro nos Órgãos de Classe mesmo que possua diplomas e esteja parcialmente autorizado para o exercício laborativo da profissão.

V - UTILIZAR-SE de credenciais ou distintivos que possam facilitar-lhe trabalhos OFICIAIS, em serviços particulares e, em detrimento ao LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

ART. 6  -  DEVE o psicanalista evitar assumir responsabilidade de Assistência de pessoas de sua família, salvo se na localidade não houver outro Profissional.

ART. 7  -  DEVE o psicanalista ser SOLIDÁRIO com os MOVIMENTOS generalizados a Justos de defesa dos interesses de sua Categoria profissional.

Iº  - ENTRETANTO, poderá o psicanalista deixar de solidarizar-se com movimentos que estejam em desacordo com os princípios éticos ou que sejam contrários aos ditames de sua CONSCIÊNCIA.

IIº - COMETERÁ FALTA GRAVE de Ética Profissional o Psicanalista que apoiando indubitavelmente ou de qualquer outra forma, nas Assembléias de suas Associações movimentos de reivindicação de sua categoria profissional, vier posteriormente a renegar seu COMPROMISSO.

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